Neste domingo, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão anterior do ministro André Mendonça, que também atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação de Dino permitiu a continuidade das publicações nas redes sociais relacionadas à lei que reconheceu Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
A decisão de Flávio Dino surgiu em resposta a um pedido apresentado pelo humorista Antônio Tabet. Na última sexta-feira, André Mendonça, na qualidade de vice-presidente do TSE, havia determinado a remoção de um post de Tabet que mencionava um alegado ataque a Nossa Senhora Aparecida. Essa solicitação foi feita pela campanha de Flávio Bolsonaro, do PL, que levou a questão ao tribunal eleitoral.
No conteúdo da publicação, Tabet não mencionou diretamente Flávio Bolsonaro, mas fez uma afirmação polêmica: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Mendonça justificou sua decisão alegando que o post continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”, argumentando que o texto ultrapassava a esfera da opinião política.
Mendonça considerou que a mensagem veiculava um fato “objetivamente falso”, o que poderia interferir na liberdade de escolha do eleitor. No entanto, Flávio Dino discordou dessa avaliação e argumentou que a decisão de Mendonça infringia a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, ao limitar as manifestações sobre uma figura religiosa importante para muitos brasileiros.
Flávio Dino afirmou que era “impossível” enxergar na postagem de Tabet qualquer grau de certeza de ilicitude que justificasse a remoção, ressaltando que a medida poderia gerar receios entre os devotos de Nossa Senhora Aparecida em se manifestar sobre suas crenças.
Com a revogação da decisão de Mendonça, as publicações sobre a padroeira do Brasil permanecem autorizadas, reafirmando o compromisso com a liberdade de expressão e o respeito às crenças religiosas no país.



