O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu em favor do humorista Paulo Vieira, condenando a rede de lojas Havan a indenizá-lo em R$ 15 mil por danos morais. A sentença foi proferida na última quinta-feira, 2, após um processo no qual o ator alegou que sua voz foi utilizada em um material comercial sem a devida autorização.
O caso remonta ao uso de um trecho de áudio do programa Avisa Lá Que Eu Vou, da Globoplay, que foi inserido em um vídeo promocional da Havan. Este vídeo, que foi divulgado no Youtube, atingiu cerca de 15 mil visualizações e continha um link para a compra do produto anunciado, caracterizando a natureza comercial do conteúdo.
Em sua defesa, a Havan argumentou que os direitos do áudio pertenciam à Globo. No entanto, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª Vara Cível, refutou essa alegação, afirmando que Paulo Vieira mantém o direito de controlar o uso de sua imagem e voz por terceiros que não fazem parte do contrato original.
Além disso, a defesa da Havan não apresentou qualquer contrato que comprovasse a cessão de direitos de imagem e voz com a emissora, o que reforçou a decisão judicial. Inicialmente, o humorista havia solicitado uma indenização de R$ 300 mil, mas a magistrada considerou esse valor desproporcional em relação aos danos ocasionados.
A condenação representa uma importante vitória para Paulo Vieira em sua luta pelo reconhecimento de seus direitos autorais e pelo controle sobre a utilização de sua imagem e voz em contextos comerciais.



