O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou a intenção de discutir e votar ainda em 2026 uma proposta que altera as regras para a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A mudança substitui o atual sistema proporcional de lista aberta pelo voto distrital misto, com transição prevista para 2030 e implementação definitiva em 2034.
No modelo proporcional em vigor, o eleitor vota em um candidato ou na legenda, mas o resultado não depende apenas da votação individual. Os votos recebidos pelos candidatos também definem o número de cadeiras do partido, o que permite que candidatos com votações extraordinárias elejam outros integrantes da mesma agremiação. O exemplo citado é o de Nikolas Ferreira, que obteve 3.119.318 votos em Minas Gerais nas eleições de 2026 e contribuiu para ampliar a bancada de seu partido. Na mesma eleição, Sargento Mello conquistou uma cadeira com 25.090 votos, enquanto candidatos de outras legendas, mesmo com votações individuais superiores às de diversos eleitos, ficaram sem mandato devido ao desempenho proporcional de seus partidos.
O voto distrital misto, defendido por Hugo Motta, combina metade das cadeiras preenchidas por representantes eleitos diretamente nos distritos e a outra metade distribuída por listas partidárias. O eleitor passaria a fazer duas escolhas: uma para o candidato do distrito e outra para a representação partidária. Entre os riscos apontados estão a manipulação dos limites territoriais dos distritos, a redução da representatividade de minorias com votos dispersos e a concentração de poder nas direções partidárias.
Como alternativa, o texto propõe o Sistema de Representação Proporcional com Legitimidade Individual. A premissa é manter a representação partidária proporcional à votação, mas exigir que nenhum candidato conquiste uma cadeira apenas beneficiado pela popularidade de outro integrante da legenda. Para isso, seria estabelecido um requisito de votação individual correspondente a 60% do quociente eleitoral, em vez do patamar de 10% aplicável ao preenchimento das vagas pelo quociente partidário, com revisão também das exigências sobre as vagas remanescentes. O percentual seria um parâmetro inicial, sujeito a estudos técnicos e simulações eleitorais.
As cadeiras não preenchidas por ausência de candidatos com votação suficiente seriam redistribuídas por critérios objetivos e transparentes. A exigência de votação individual mínima deveria ser disciplinada em todas as etapas de preenchimento das cadeiras, com regras específicas para as vagas remanescentes e mecanismos para compatibilizar a Legitimidade Individual com a proporcionalidade partidária. O sistema preservaria a liberdade de escolha direta do eleitor, evitaria a concentração das decisões nas cúpulas partidárias e dispensaria a divisão territorial em distritos eleitorais. Sua implementação exigiria alterações legislativas e exame de compatibilidade constitucional.



