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Justiça Eleitoral tira do ar nas redes sociais contra Sandro Alex

Decisão do TRE-PR determina suspensão de conteúdo publicado pelo deputado estadual Delegado Jacovós A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que o deputado estadual Delegado Jacovós...

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Decisão do TRE-PR determina suspensão de conteúdo publicado pelo deputado estadual Delegado Jacovós

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que o deputado estadual Delegado Jacovós interrompa o impulsionamento de um vídeo publicado nas redes sociais que associa o candidato ao Governo do Paraná Sandro Alex (PSD) e o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) a imagens relacionadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no prazo máximo de 24h.

A decisão foi proferida pela juíza Sandra Bauermann, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), após pedido apresentado pela coligação A Mudança Continua, que tem Sandro Alex como candidato ao Executivo estadual.

Segundo a representação, Delegado Jacovós utilizou uma fotografia registrada durante a assinatura do termo que transferiu ao governo federal a administração de rodovias estaduais, procedimento relacionado à nova concessão das estradas. A imagem foi utilizada no conteúdo para estabelecer uma associação entre Sandro Alex e Ratinho Junior, que são adversários políticos do PT, e o campo político ligado ao presidente Lula.

O vídeo recebeu impulsionamento pago para ampliar seu alcance nas redes sociais. Para a magistrada, essa forma de divulgação contraria as regras eleitorais, independentemente do conteúdo da crítica apresentada.

“A utilização de impulsionamento oneroso para amplificar artificialmente críticas a adversário político configura meio proscrito”, afirmou Sandra Bauermann na decisão.

A juíza também apontou que a manutenção do anúncio poderia ampliar de forma artificial e contínua a circulação do material durante o período eleitoral. Por esse motivo, determinou que a ordem seja cumprida diretamente pela plataforma responsável pela veiculação.

“Para resguardar a imediata eficácia da decisão e estancar a propagação remunerada do material proscrito de forma célere, a ordem inibitória será direcionada diretamente ao provedor de aplicação de internet”, diz outro trecho da decisão.

Delegado Jacovós deverá interromper o impulsionamento no prazo de 24 horas. A determinação trata especificamente da divulgação paga do conteúdo.

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