O Programa Alerta Mulher Segura foi criado para realizar o monitoramento eletrônico de agressores como uma medida protetiva de urgência em situações de violência doméstica e familiar contra mulheres. Essa iniciativa, que regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha, foi publicada no Diário Oficial da União e busca oferecer uma rede de defesa mais eficaz.
O programa estabelece duas frentes principais de proteção: o monitoramento do agressor e a disponibilização de um dispositivo portátil de rastreamento para a vítima. Com esse equipamento, a mulher poderá receber alertas automáticos sempre que houver descumprimento da distância mínima estabelecida pela Justiça, além de poder acionar as forças de segurança rapidamente em situações de risco.
A implementação do programa será feita de forma integrada entre órgãos responsáveis pela Monitoração Eletrônica, forças de Segurança Pública, o sistema judiciário e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução das medidas ficará a cargo dos estados e do Distrito Federal.
O modelo de referência para a estrutura de monitoramento será constituído por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais terão a responsabilidade de coordenar tecnicamente, acompanhar as pessoas monitoradas e realizar o monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Já os Núcleos Regionais atuarão de maneira descentralizada, enquanto os polos serão responsáveis pela instalação, manutenção e retirada dos dispositivos, podendo operar em delegacias ou outras unidades designadas pelos governos estaduais.
Embora o decreto estabeleça diretrizes nacionais, os estados e o Distrito Federal poderão criar modelos próprios de organização, desde que assegurem a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados. A adesão ao dispositivo de rastreamento por parte da vítima será voluntária, exigindo consentimento expresso e informado.
O financiamento do programa virá do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e dos recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. Além disso, o Ministério da Justiça poderá elaborar normas complementares para a implementação da iniciativa, que está prevista para ser colocada em prática de forma articulada e eficaz, garantindo a segurança das mulheres envolvidas nesse contexto.



