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Política

Paraná celebra o Dia do Conciliador e Mediador, reconhecendo a importância da resolução

Nesta terça-feira (5), o Paraná comemora o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, instituído pela Lei Estadual nº 20.231/2020, de autoria do...
Foto: Deputado Gilson de Souza (PL).
Foto: Deputado Gilson de Souza (PL).

O Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial é celebrado nesta terça-feira (5) no Paraná. A data foi estabelecida pela Lei Estadual nº 20.231/2020, proposta pelo deputado estadual Gilson de Souza (PL). Esta iniciativa visa reconhecer a relevância desses profissionais, que desempenham um papel crucial na busca por soluções pacíficas em situações de conflito.

O objetivo da lei é incluir oficialmente a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado, destacando a importância da conciliação e mediação como métodos eficazes para a resolução de litígios. O trabalho de conciliadores e mediadores é fundamental para auxiliar as partes a chegarem a acordos de maneira mais célere, equilibrada e com menor custo.

Na justificativa da proposta, é ressaltado que esses instrumentos são essenciais para acelerar processos judiciais, reduzir despesas, restaurar o diálogo e fortalecer a cultura de pacificação social. Para Gilson de Souza, o Dia do Conciliador não é apenas uma homenagem, mas também uma oportunidade para sensibilizar a sociedade sobre a eficácia de métodos de solução de conflitos.

"Os conciliadores e mediadores exercem um papel fundamental na sociedade. São profissionais que ajudam a transformar conflitos em diálogo, promovendo acordos, reduzindo desgastes e contribuindo para que muitas demandas sejam resolvidas com mais agilidade", afirmou o deputado. Ele parabenizou todos os profissionais da área pelo trabalho sério e imparcial em prol da pacificação social.

O projeto que originou a lei também aponta que a mediação e a conciliação podem aliviar a carga do Poder Judiciário, especialmente em casos que podem ser resolvidos por meio do diálogo. Esses métodos consensuais tornam a Justiça mais acessível, humana e eficiente.

A mediação é particularmente indicada para conflitos que exigem a preservação ou reconstrução de relações, permitindo que as partes participem ativamente na construção da solução. Em contrapartida, a conciliação é geralmente aplicada em casos mais simples, onde um terceiro imparcial atua na busca por um acordo viável.

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