Na semana passada, o julgamento dos recursos foi disponibilizado para análise no mesmo dia em que o governo publicou um decreto visando alterar a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), alinhando-se à decisão do Supremo. Contudo, o acórdão ainda não transitou em julgado, o que gerou críticas por parte das grandes plataformas em relação aos decretos.
Em junho de 2025, o STF decidiu que o artigo 19 do MCI é parcialmente inconstitucional. Este artigo isenta as empresas de responsabilidade civil por danos provenientes de postagens, a não ser que haja descumprimento de ordem judicial para remoção. A nova interpretação estabelece que o artigo 19 continua válido apenas em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Para os demais crimes, aplica-se o artigo 21, que obriga a retirada de conteúdo após notificação do usuário. Esse artigo já é aplicável em situações de violação a direitos autorais e divulgação de imagens de nudez não autorizadas.



