Neste sábado (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria expressiva ao autorizar o pagamento de verbas indenizatórias, comumente referidas como "penduricalhos", a juízes e membros do Ministério Público. A decisão, que contou com o voto do ministro Luiz Fux, resultou em um placar de 6 a 0, permitindo que valores retroativos referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que estavam suspensos possam ser pagos.
A nova determinação estabelece que esses pagamentos devem ser realizados somente após a verificação da legalidade das verbas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os valores em questão dizem respeito a períodos anteriores à definição das novas regras da Corte, estabelecidas em março deste ano, e que não foram utilizados devido à necessidade dos serviços públicos.
O julgamento, que aconteceu no plenário virtual, analisou recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades de classe que contestavam restrições impostas anteriormente pelo STF. O voto conjunto dos relatores, que inclui os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, flexibilizou normas anteriores, permitindo, por exemplo, a conversão de plantões presenciais em pagamento em dinheiro e a acumulação de gratificações por atuação em comarcas de difícil provimento.
Os ministros que compõem a maioria sugeriram que os pagamentos das indenizações respeitem um limite de 35% do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. No entanto, o ministro Luiz Fux apresentou uma divergência parcial, defendendo que não deve haver um teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, enfatizando que a reparação deve ser integral.
Além de validar o pagamento das verbas, o voto da maioria também aprovou a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um benefício que concede um adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho, limitado a 35%. Este benefício será concedido automaticamente, incluindo para aposentados, até que o CNJ e o CNMP estabeleçam normas específicas.
Apesar da liberação de diversas verbas, os ministros mantiveram a proibição ao pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, conforme solicitado pelas associações. Também foi vedada a utilização do mesmo tempo de serviço para o cálculo simultâneo de diferentes adicionais de antiguidade.



