O traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como "Mancha", que está preso desde março, quase obteve a liberdade por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, uma nova determinação da Justiça de Minas Gerais, assinada nesta quinta-feira, 2, impediu sua soltura.
"Mancha" já havia enfrentado o sistema penitenciário anteriormente e chegou a ser colocado em prisão domiciliar. Contudo, ele rompeu a tornozeleira eletrônica, deixou o Brasil e passou a usar uma identidade falsa. Depois de meses foragido, foi capturado em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, em uma operação que envolveu a Polícia Federal (PF), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e a polícia boliviana, no dia 15 de março deste ano.
Atualmente, Douglas está detido na Penitenciária de Francisco Sá, localizada a 488 quilômetros de Belo Horizonte. Ele é considerado um dos fundadores da Tropa do Douglas, uma facção criminosa aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Além disso, era procurado pela Justiça Federal do Pará por supostamente tentar enviar mais de 300 quilos de cocaína para Portugal, disfarçados em uma carga de açaí, e possuía mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Minas Gerais.
As investigações apontam que Douglas está envolvido em atividades de tráfico internacional e interestadual de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) já havia divulgado que ele era uma das principais lideranças do narcotráfico no Estado, com forte atuação no tráfico transnacional e conexões com diversas facções.
O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, havia autorizado a soltura de Douglas, considerando que a defesa comprovou que ele é sócio majoritário da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., detendo 60% das cotas. Azulay também mencionou que "Mancha" possui residência fixa, vínculos familiares estáveis e é pai de três filhos, circunstâncias que poderiam justificar a sua liberação.
Além disso, o ministro propôs que o traficante cumprisse medidas cautelares, como a proibição de deixar o País, entrega do passaporte, uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de se apresentar mensalmente à Justiça.



