O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma lei que assegurava a pais e responsáveis o direito de vetar a participação de alunos em aulas que abordam identidade de gênero e orientação sexual. A norma em questão, a estadual 12.479/25 do Espírito Santo, foi considerada inconstitucional, uma vez que a maioria dos ministros entendeu que o legislativo local ultrapassou sua competência ao interferir nas diretrizes educacionais estabelecidas pela União.
A norma obrigava as instituições de ensino a informar as famílias sobre atividades relacionadas à diversidade e exigia uma autorização por escrito para que os alunos participassem dessas aulas. Além disso, a lei previa penalidades civis e criminais para as escolas que não respeitassem o veto dos pais. Entidades de direitos civis questionaram a legalidade da medida, argumentando que ela criava um “cardápio escolar” que não condizia com os princípios democráticos.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que os estados não têm autonomia para alterar o currículo básico que é definido pelo governo federal. Em seu voto, ela enfatizou que a norma estadual estabelecia um veto parental que comprometia o pluralismo de ideias e a liberdade de aprendizado dos alunos. Cármen Lúcia também ressaltou a responsabilidade do Estado em promover um ensino que não seja pautado por preconceitos ou discriminações.
Acompanhando o voto da relatora, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram pela anulação da lei. Cristiano Zanin e Flávio Dino, apesar de concordarem com a anulação, defenderam que os conteúdos relacionados a gênero devem ser adaptados conforme a idade dos alunos. Por outro lado, o ministro Luiz Fux votou contra a norma, argumentando que a questão principal era a invasão de competência da União.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques expressaram divergência em relação à decisão majoritária, votando pela validade da norma. Mendonça argumentou que a lei tinha como objetivo proteger a infância e a juventude, permitindo que os pais participassem das decisões morais que envolvem os filhos. Para ele, o direito de opinião dos pais não é sinônimo de censura e não impede que outros alunos da classe tenham acesso ao ensino dos temas.
O ministro sustentou que a Constituição reconhece a família como a base da sociedade, atribuindo a ela o papel de agente protetor das crianças, ao lado do Estado. Mendonça afirmou que a norma apenas garantia aos responsáveis a escolha do momento adequado para a introdução de assuntos complexos aos filhos. Apesar das considerações, a tese de inconstitucionalidade prevaleceu, resultando na revogação da lei.



