
A reforma tributária reacendeu uma corrida que o mercado já vinha travando havia anos: antecipar doações e reorganizar patrimônio antes que o ITCMD fique mais caro. O movimento é racional e tem sentido de ser. O problema é a pressa com que muitas famílias estão executando isso, e o tipo de solução que esse mercado aquecido está vendendo.
Dois modelos vêm se repetindo na prática com uma frequência que deveria preocupar qualquer família em planejamento. O primeiro é a holding constituída como S.A. em vez de Ltda., vendida sob a promessa de que a transferência de ações, por ocorrer em livro interno da companhia em vez de na Junta Comercial, escaparia do ITCMD e do ITBI no caso de integralização de imóvel. Já existe até apelido para essa tese na doutrina: “castelo invisível”. Só que, na prática, não existe essa isenção.
Isso porque, o fato gerador do imposto é a transmissão, não o registro, e o Fisco hoje tem pelo menos três canais independentes para identificar a operação: a própria declaração de IRPF do doador e do donatário, a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações que a S.A. é obrigada a enviar à Receita, e o cadastro de beneficiário final exigido pela IN RFB 2.290/2025. Nesta operação existe o sério risco de autuação, com aplicação de multa e SELIC.
O segundo modelo é a chamada holding três células. São três empresas encadeadas, apelidadas de cofre, veículo e destino, desenhadas para reduzir artificialmente a base de cálculo do ITCMD na doação aos herdeiros. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por exemplo, já abriu programa de autorregularização especificamente contra esse modelo, por entender que a estrutura, no conjunto, dissimula uma doação disfarçada de operação societária. O Tribunal de Justiça gaúcho já confirmou autuações nesse sentido. Há ainda um risco pouco comentado: o ágio gerado na reserva de capital da célula veículo, quando constituída como Ltda., é tributável em até 34% de IRPJ e CSLL, entendimento que a própria Receita Federal já pacificou em solução de consulta.
O padrão nos dois casos é o mesmo. Estruturas complexas vendidas como blindagem definitiva contra o imposto, sem propósito negocial real além de reduzir tributo, são exatamente o que a lei chama de simulação. Não são zona de segurança, são alvo prioritário de fiscalização.
Planejamento sucessório eficiente nunca foi sobre esconder do fisco. É sobre estrutura que resista a duas coisas ao mesmo tempo: a fiscalização e a própria família. Doação com reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, ITCMD recolhido corretamente. Quem trocar transparência por artifício vai pagar a conta em outro lugar, seja no auto de infração, seja no litígio entre os próprios herdeiros.
Julia Cossi – Di Nardo & Cossi Advogados
Marina Di Nardo – – Di Nardo & Cossi Advogados




