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Política

Assembleia Legislativa do Paraná aprova PEC que reformula aposentadorias de policiais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC/03/2026), que altera as regras de aposentadoria dos profissionais de segurança pública no Paraná, foi aprovada na Assembleia Legislativa....
Foto: Deputado Tercilio Turini (MDB).
Foto: Deputado Tercilio Turini (MDB).

Na terça-feira (5), durante as sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Paraná, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/03/2026), de iniciativa do Poder Executivo. A proposta visa reestruturar o sistema de proteção social e as condições de aposentadoria dos policiais civis, científicos e penais, além dos agentes socioeducativos do Estado. O deputado estadual Tercilio Turini, membro da comissão especial que analisou a PEC, acompanhou de perto a elaboração do texto.

Um dos aspectos mais relevantes destacados por Tercilio Turini é a garantia da integralidade para os profissionais que ingressaram na carreira até 4 de dezembro de 2019, assegurando aposentadoria com 100% do valor do último salário recebido na ativa. O deputado declarou que essa aprovação representa um reconhecimento do direito de muitos policiais e um avanço significativo na busca por aposentadorias integrais. "São servidores que colocaram suas vidas em risco pela segurança dos paranaenses", afirmou.

A PEC 03/2026 também consolida no estado do Paraná o entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a atividade policial, devido ao seu caráter de risco, possui um regime constitucional diferenciado. Isso permite não apenas a manutenção da integralidade, mas também a paridade, que garante a extensão de reajustes dos servidores ativos aos aposentados.

Outro ponto importante da proposta é a nova regra referente à contagem do tempo de serviço em diferentes forças de segurança. O texto aprovado prevê que o tempo trabalhado nas Forças Armadas, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros seja contabilizado integralmente como atividade policial para fins de aposentadoria na Polícia Civil, Penal ou Científica.

"Na prática, isso significa que um servidor que atuou por 10 anos como policial militar e, posteriormente, migrou para a Polícia Civil, poderá somar esses períodos para atingir o tempo total exigido de atividade policial", explicou Tercilio Turini. Essa mudança visa eliminar interpretações restritivas que frequentemente prejudicavam servidores que mudavam de corporação.

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