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CNJ altera punições a juízes e extingue aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificou as regras de punição para juízes, eliminando a aposentadoria compulsória como sanção máxima e estabelecendo novo rito para...
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (4), uma mudança significativa nas regras de punição a juízes, que agora não poderão mais ser aposentados compulsoriamente como a sanção máxima por infrações. Com essa nova diretriz, a punição mais severa passa a ser o afastamento do magistrado, que poderá resultar na proposta de perda do cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa alteração foi feita para alinhar as normas do CNJ ao entendimento do STF, que já havia determinado que apenas uma decisão judicial pode resultar na perda definitiva do cargo por parte de juízes vitalícios, não sendo suficiente a aplicação de medidas administrativas. Com a nova regulamentação, juízes que cometerem faltas graves serão colocados em “disponibilidade”, sendo afastados de suas funções imediatamente e recebendo uma remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o STF decida sobre a possível perda do cargo.

Além disso, o CNJ estabeleceu um novo processo para a aplicação dessa penalidade. Quando um tribunal local impuser o afastamento máximo a um juiz, o caso deverá ser revisado obrigatoriamente pelo Conselho. Durante essa revisão, o magistrado permanecerá afastado e receberá o valor proporcional ao seu tempo de serviço, mas sua vaga não poderá ser preenchida de forma definitiva até que a situação seja resolvida.

Se o CNJ confirmar a punição, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que ficará responsável por protocolar uma ação civil no STF, onde será tomada a decisão final sobre a demissão do juiz. O Ministério Público também receberá cópias dos processos para que sejam tomadas as devidas providências legais.

A nova regulamentação define que a proposta de perda de cargo será aplicada em situações que atendam ao interesse público, como negligência grave no cumprimento dos deveres, recebimento de vantagens indevidas, envolvimento em atividades político-partidárias, realização de atividades proibidas por lei e conduta incompatível com a honra e dignidade da função.

O texto também inclui diretrizes para juízes que permanecem afastados por longos períodos. Caso um magistrado fique mais de cinco anos sem solicitar retorno ou tenha seus pedidos negados, o tribunal poderá tomar as medidas cabíveis.

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