A Iniciativa Popular, prevista no art. 67 da Constituição Estadual do Paraná, possibilita que os cidadãos apresentem Projetos de Lei à Assembleia Legislativa. Para que uma proposta seja aceita, é necessário que seja subscrita por pelo menos 1% do eleitorado estadual, distribuído em no mínimo cinquenta municípios, com também 1% de eleitores em cada um deles.
A regulamentação dessa prática está detalhada na Lei nº 19.132, de 25 de setembro de 2017. De acordo com a legislação, a verificação das assinaturas e representações é realizada pela Assembleia Legislativa, com o apoio da Justiça Eleitoral. As assinaturas podem ser coletadas tanto de forma física quanto eletrônica, sendo que as eletrônicas precisam ser baseadas em certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas.
Os Projetos de Lei que utilizam a Iniciativa Popular devem tratar de um único assunto e não podem incluir propostas que sejam de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, do Governador, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da Defensoria Pública.
Importante destacar que a Assembleia Legislativa não pode rejeitar um projeto de lei de Iniciativa Popular por questões formais, devendo seguir os procedimentos estabelecidos pelo Regimento Interno da Casa.
Para facilitar o processo de apresentação de Projetos de Lei de Iniciativa Popular, a Assembleia disponibiliza normas regulamentares e um formulário padronizado para a coleta de assinaturas. Essas informações podem ser acessadas através do Portal da Transparência, que também oferece suporte por meio da Central de Atendimento ao Cidadão.
A Diretoria Legislativa da Assembleia se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo, podendo ser contatada pelo telefone (41) 3350-4138. Com isso, a Casa busca incentivar a participação cidadã e a efetivação das demandas populares na elaboração de leis estaduais.



