O Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu chegar a um consenso sobre a demissão obrigatória de funcionários públicos contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atinjam a idade de 75 anos. A decisão, que ficou indefinida, será deixada para o futuro ministro que substituirá Luís Roberto Barroso na Corte.
A controvérsia teve início após a reforma da Previdência, implementada em 2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores estatutários e para aqueles que trabalham em consórcios, empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento foi encerrado em 28 de abril, com a ata da sessão publicada em 4 de maio.
O caso em análise envolveu Maria Miranda Gomes, ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que foi desligada em outubro de 2022 ao completar 75 anos, mesmo já sendo aposentada pelo INSS. A justificativa para o desligamento foi baseada na norma constitucional que determina a aposentadoria compulsória para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Durante o julgamento, a defesa de Maria Gomes argumentou que a aplicação dessa norma aos celetistas requereria uma regulamentação através de lei complementar. Por outro lado, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, defendeu a validade imediata da norma constitucional, aplicável também aos trabalhadores contratados pela CLT, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.
O relator ainda salientou que a demissão compulsória não assegura verbas rescisórias, como aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques apoiaram essa visão.
Em contraposição, os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux se mostraram contrários à aplicação da norma sem uma legislação específica. Flávio Dino e Dias Toffoli adotaram uma posição intermediária, concordando com a aposentadoria compulsória, mas divergindo quanto à exclusão das verbas rescisórias.



