Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da janela partidária para as eleições de 2026. Este mecanismo, aberto em 5 de março, permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem o risco de perder o mandato.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, a regra estabelece um período de 30 dias, em anos eleitorais, para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A medida é utilizada para reorganizar forças políticas antes do pleito, marcado para 4 de outubro.
Neste ano, apenas deputados federais, estaduais e distritais podem se beneficiar da janela. Vereadores eleitos em 2024 não estão incluídos, pois não estão no fim do mandato. Já políticos eleitos pelo sistema majoritário, como presidente da República, governadores e senadores, podem mudar de partido a qualquer momento, sem necessidade de justificativa legal.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, mandatos proporcionais pertencem aos partidos. Portanto, fora da janela partidária, a troca de legenda exige justificativa formal. Além da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras hipóteses de justa causa para desfiliação, como mudança no programa partidário, discriminação política pessoal ou anuência da legenda.



