A partir desta segunda-feira, 14 de agosto, entram em vigor as novas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para lidar com comportamentos que comprometam a segurança e a ordem em aeroportos e aeronaves. As diretrizes estão contidas na Resolução nº 800/2026 e visam oferecer uma resposta mais eficaz a infrações cometidas por passageiros.
As companhias aéreas e os aeroportos agora têm à disposição uma série de medidas que podem ser tomadas em situações de indisciplina. Entre as ações previstas, estão a advertência ao passageiro, o acionamento da polícia e a contenção do indivíduo, além da possibilidade de retirada da pessoa da aeronave.
Em casos considerados graves ou gravíssimos, a interrupção do transporte pode ser uma medida adotada. A nova legislação também estabelece que as multas para infrações severas têm um valor base de R$ 17,5 mil, podendo ser ajustadas mediante processo administrativo. Essa abordagem busca garantir que as companhias aéreas possam agir rapidamente em situações que coloquem em risco a segurança de todos a bordo.
As empresas responsáveis pela operação do voo poderão aplicar penalidades, mas é obrigatório que comuniquem o passageiro sobre a infração e assegurem seu direito de defesa. Além disso, as companhias poderão compartilhar informações entre si para identificação de passageiros que estejam suspensos de embarque.
Essas novas regras refletem um esforço da Anac para aprimorar a segurança e a ordem em voos domésticos, visando um ambiente mais seguro tanto para os passageiros quanto para as equipes de bordo.



