Nesta segunda-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria desfavorável à tese da revisão da vida toda, que impacta um grupo específico de segurados. O julgamento diz respeito aos pedidos de recálculo de aposentadorias feitos na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. A primeira data corresponde à definição do tema no Superior Tribunal de Justiça, enquanto a segunda marca o dia em que o STF anulou essa tese.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado vista no plenário virtual na quarta-feira, 6, cancelou a solicitação e votou contra a revisão, alegando que o pedido anterior foi um erro no sistema. O presidente do STF, Edson Fachin, interrompeu a análise, solicitando um destaque que reiniciou o placar e transferiu a votação para o plenário físico. Até o momento, não há data definida para a nova sessão.
Este julgamento é o quarto recurso que a Corte analisa sobre o tema. O ministro Dias Toffoli se posicionou a favor de um acolhimento parcial de um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, defendendo a concessão do benefício para segurados que já tinham processos em trâmite.
Toffoli mencionou que recebe diariamente mensagens de aposentados e pensionistas que se basearam em decisões anteriores do Poder Judiciário. Ele destacou que essas pessoas estruturaram suas vidas financeiras na expectativa do recálculo e agora enfrentam dificuldades devido à mudança na jurisprudência do tribunal.
A proposta de revisão buscava incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias do INSS, sendo que essa data marca a implementação do Plano Real no Brasil. Em dezembro de 2022, o STF havia demonstrado apoio à proposta, mas alterou sua posição em abril de 2024, decidindo que a regra que considera as contribuições a partir de 1994 é a única válida.
O governo federal estima que a aprovação total da revisão poderia gerar um impacto de até R$ 480 bilhões nas finanças públicas. O STF já definiu que os segurados não precisarão devolver valores recebidos com base na tese até 5 de abril de 2024, além de não haver cobrança de honorários e custas judiciais para ações protocoladas até essa mesma data.



