O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta segunda-feira (4), a solicitação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom, para que fosse beneficiada de forma imediata pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria.
A semana passada foi marcada pela derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que tem como objetivo beneficiar aqueles condenados pelos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. No dia seguinte à votação, na sexta-feira (1°), a defesa de Débora solicitou ao STF a redução de sua pena antes mesmo da promulgação do PL.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem um prazo de até 48 horas para encaminhar o projeto para promulgação. Caso essa promulgação não ocorra, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do União Brasil, do estado do Amapá.
Débora foi condenada a 14 anos de reclusão devido à sua participação nos atos e por ter pichado a frase “Perdeu, mané” em uma estátua, utilizando um batom. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar, tendo em vista que possui filhos menores de idade.
Conforme informado por seus advogados, Débora já cumpriu três anos de pena e está apta a progredir para o regime semiaberto. Na decisão proferida, Moraes considerou que o pedido da defesa era prejudicado pelo fato de que o PL da Dosimetria ainda não havia sido promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso Nacional.
O ministro destacou que o Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), exceto por dispositivos que foram prejudicados, em relação ao PL da Dosimetria (PL 2.162/2023). Até o momento, não houve promulgação ou publicação do diploma normativo, o que significa que ele não está em vigor.



