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Política

Vereador é absolvido após recusar leitura de projeto LGBT em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o vereador Eduardo Pereira, que se negou a ler um projeto LGBT por motivos religiosos. A decisão...
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu absolver o vereador Eduardo Pereira, do PSD, de Bertioga, que foi acusado de crime relacionado à homofobia por ter se recusado a ler um Projeto de Lei de temática LGBT durante uma sessão em maio de 2024. A decisão foi proferida na última quinta-feira, dia 14.

O incidente ocorreu quando o vereador foi designado para fazer a leitura do Projeto de Lei 35/2023, que visa instituir o programa "Respeito Tem Nome". Este programa tem como objetivo facilitar a alteração de nome e gênero em documentos de pessoas trans e travestis e foi proposto pela vereadora Renata Barreiro, do PSDB. No entanto, Eduardo Pereira, por motivos religiosos, não aceitou realizar a leitura e manifestou seu desagrado de forma contundente.

Em sua justificativa, o vereador afirmou: "Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim? Não, toma, pega aí". Ele sustentou que sua posição como cristão lhe conferia o direito de rejeitar a leitura do projeto, enfatizando que não hostilizou ninguém e que a situação gerou uma polêmica desnecessária. Pereira ressaltou que a autora do projeto fez a leitura e que a proposta foi aprovada, continuando seu trâmite regular na Câmara.

A promotora Joicy Fernandes Romano, do Ministério Público de São Paulo, argumentou que a recusa do vereador em ler o projeto incitou discriminação contra a população LGBT, caracterizando-se como uma manifestação de intolerância. Para a promotora, tal comportamento se enquadraria como crime de racismo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela destacou que a criação de crimes deve ser feita por meio de legislação específica, e não por jurisprudência.

Eduardo Pereira foi inicialmente condenado a dois anos e três meses de prisão em regime aberto, além de multa e indenização de R$ 25 mil por danos morais. Contudo, ele recorreu da decisão. Durante o julgamento do recurso, o desembargador Freire Teotônio, relator do caso, afirmou que, embora a conduta do vereador fosse reprovável, não houve um ataque direto a um grupo em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e que não estava demonstrada a intenção de estimular o ódio contra a comunidade LGBTQIA+.

A absolvição foi unânime entre os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Vale destacar que, em decorrência de sua postura, um ônibus utilizado como escritório pelo vereador foi incendiado em maio de 2024, no bairro Boraceia, mas ninguém ficou ferido.

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