O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que ordenava a exclusão de publicações do deputado federal Zeca Dirceu (PT) a respeito de Deltan Dallagnol (Novo). Essa decisão do TRE-PR considerava que as postagens poderiam enganar o eleitorado ao afirmar que Dallagnol não poderia concorrer nas eleições de outubro. A medida ainda se encontra passível de recurso.
As postagens de Zeca Dirceu alegavam que Deltan Dallagnol "segue inelegível" e que ele teria sido "pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos". Para Gilmar Mendes, as afirmações estão fundamentadas em decisões judiciais e documentos acessíveis ao público, não configurando desinformação ou propaganda eleitoral negativa antecipada.
A ação foi proposta por Zeca Dirceu no STF após a Justiça Eleitoral determinar a remoção das publicações. O entendimento do TRE-PR era de que as declarações poderiam induzir o eleitorado ao erro acerca da possibilidade de Dallagnol participar do pleito.
Em sua análise, Gilmar Mendes argumentou que a decisão do TRE-PR desrespeitou precedentes estabelecidos pelo STF que garantem a liberdade de expressão no contexto do debate político e eleitoral. O ministro reforçou que as postagens de Dirceu se baseiam em "documentos públicos" e em interpretações de decisões anteriores da Justiça Eleitoral.
Gilmar Mendes também destacou que a afirmação de que Dallagnol "segue inelegível" se apoia diretamente em um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu a candidatura do ex-procurador em 2022. Na ocasião, a Corte decidiu que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar possíveis processos administrativos disciplinares, o que se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Assim, foi reconhecida a inelegibilidade do ex-deputado por um período de oito anos, a contar de novembro de 2021.
O decano do STF também respaldou a afirmação de Zeca Dirceu sobre Dallagnol ter sido "pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos". De acordo com o ministro, essa alegação possui suporte nas conclusões de uma correição extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a atuação da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.



