O Governo Federal sancionou, em 24 de novembro, a lei que permite a venda e posse de spray de pimenta para mulheres. A proposta, aprovada pelo Senado em 30 de junho, teve alguns trechos vetados pela Presidência da República antes de sua sanção.
Antes que os produtos possam ser encontrados nas prateleiras, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá estabelecer as especificações técnicas necessárias, incluindo a concentração máxima do produto. Já os estados de Santa Catarina e Rio de Janeiro possuem regulamentações próprias que permitem a venda do equipamento.
O uso do spray de pimenta é permitido apenas em situações de legítima defesa, especificamente para repelir agressões que sejam injustas, atuais ou iminentes. O uso deve ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Para adquirir o spray de pimenta, as mulheres precisam apresentar um documento de identidade com foto, um comprovante de residência e a Certidão de Antecedentes Criminais. Aqueles que tiverem condenações por crimes dolosos não poderão comprar o equipamento. Os recipientes do spray de pimenta podem ter uma capacidade máxima de 50 ml, enquanto as embalagens maiores serão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
As lojas que comercializarem o produto deverão manter um registro das vendas, oferecer orientações sobre o uso correto do spray, registrar os dados dos compradores e emitir documentos fiscais.
Entre as mudanças feitas pela Presidência da República está a elevação da idade mínima para a compra do spray de pimenta, que foi alterada de 16 para 18 anos. Essa decisão se baseou no princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



