A partir desta sexta-feira (24), mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta no Brasil, conforme a nova lei que entrou em vigor após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na véspera. A norma, aprovada pelo Congresso em junho, visa permitir que esse equipamento seja utilizado para repelir agressores em situações que ameaçam a integridade física ou sexual.
O texto da lei estabelece que a autorização para a comercialização, aquisição e posse do spray se limita a mulheres adultas. No entanto, o projeto original previa a possibilidade de uso por meninas a partir de 16 anos, desde que autorizadas por responsáveis legais, mas essa parte foi vetada. Assim, para a compra do spray, é necessário comprovar a idade mínima de 18 anos, apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar a ausência de condenação por crimes dolosos com violência.
Os estabelecimentos autorizados a vender o spray de pimenta devem manter um registro das vendas por um período de cinco anos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, são obrigados a fornecer orientações sobre o uso adequado do produto e registrar as informações das compradoras em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
O uso do spray é restrito a situações de legítima defesa e não pode conter substâncias letais ou que causem toxicidade permanente. O texto da lei TAMBÉM limita a capacidade dos recipientes a 50 mililitros, com produtos acima dessa quantidade classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Além disso, a legislação estabelece a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa terá como diretrizes a orientação sobre os limites da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação que será divulgada posteriormente pelo governo.



